A Gerência de saúde Bucal está inserida na Coordenação de ações em Saúde, e tem proporcionado às Equipes de Saúde Bucal capacitações com objetivo de estimular a mudança do processo de trabalho, para ampliar o acesso e a resolutividade dos atendimentos odontológicos de toda a população do Estado de Mato Grosso do Sul.
As ações de saúde bucal do estado de Mato Grosso do Sul acompanham a Política Nacional de saúde Bucal, conhecida como Programa Brasil Sorridente.
Rede de Atenção à Saúde Bucal
Atenção Primária
O espaço físico, denominado como UBSF, onde estão implantadas as Equipes de saúde da família ou as Equipes de atenção primária, com Equipes de saúde Bucal, é a porta de entrada aos atendimentos odontológicos. Assim como as Unidades odontológicas móveis (UOM).
Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Estratégias de Saúde da Família (ESF)
A Equipe de Saúde Bucal na estratégia Saúde da Família representa a possibilidade de criar um espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para a própria atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. Dessa forma, o cuidado em saúde bucal passa a exigir a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, por meio de medidas de caráter coletivo e mediante o estabelecimento de vínculo territorial.
O processo de trabalho das ESB fundamenta-se nos princípios da universalidade, equidade, integralidade da atenção, trabalho em equipe e interdisciplinar, foco de atuação centrado no território-família-comunidade, humanização da atenção, responsabilização e vínculo.
Existem 2 modalidades de ESB:
Independente da modalidade adotada recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal, compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.
Recursos de Custeio das ESB nas ESF
Recurso de custeio:
Federal:
Modalidade I R$ 2.453,00/mês
Modalidade II R$ 3.278,00/mês
Recurso de custeio Estadual para ESF com ESB
Modalidades I e Modalidade II R$ 3334,50
Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Equipes de Atenção Primária (EAP)
Conforme a Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019, as equipes de Atenção Primária (eAP) são equipes de saúde compostas minimamente por médicos e enfermeiros que sejam preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde.
O Credenciamento é direto no site Egestor AB em acesso Restrito.
Modalidade I – 20h: a carga horária mínima por profissional deverá ser de 20 horas semanais, cadastrados na mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 50% da população adscrita para uma ESF (2.000 a 3.500, de acordo com o Anexo I do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2). Ou seja, uma EAP Modalidade I deverá ter população adscrita de 1.000 a 1.750.
Modalidade II – 30h: a carga horária mínima por profissional deverá ser de 30 horas semanais, cadastrados na mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 75% da população adscrita para uma eSF, ou seja, uma eAP Modalidade II deverá ter população adscrita de 1.500 a 2.625.
Os valores de incentivo financeiro mensal federal para o custeio das ESB com carga horária diferenciada são:
ESB I – 20h vinculada a eAP ou Esf em horário diferenciado: R$ 1.226,50.
ESB I – 30h vinculada a eAP ou ESF em horário diferenciado: R$ 1.839,75.
Atenção Secundária ou Média Complexidade
Centros de Especialidades Odontológicas
Nos Centros de Especialidades Odontológicas, através de referência das Unidades de Atenção Primária à Saúde, são realizadas ações especializadas nas áreas: de diagnóstico bucal e detecção do câncer de boca, cirurgia oral, periodontia especializada, endodontia, além do atendimento a pessoas portadoras de necessidades Especiais.
Incentivo de Custeio – Mensal Federal
– R$ 8.250 mil para CEO Tipo I
– R$ 11.000 mil para CEO Tipo II
– R$ 19.250 mil para CEO Tipo III
Incentivo de Custeio – Mensal Estadual
-R$3.300 mil para CEO Tipo I
-R$4.400 mil para CEO Tipo II
-R$7.700 mil para CEO Tipo III
O CEO deve ter uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida pelo Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Origem: PRT MS/GM 1464/2011.
No Estado do Mato Grosso do Sul temos 14 municípios com CEO, sendo que a maioria deve atender outros municípios, através da Programação Pactuada Integrada (PPI).
Município | Tipo de CEO |
1-AQUIDAUANA | Tipo II |
2CAMPOGRANDE | Tipo II |
CAMPO GRANDE | Tipo II |
CAMPO GRANDE | Tipo II |
CAMPO GRANDE | Tipo II |
CAMPO GRANDE | Tipo III |
3-COXIM | Tipo II |
4-SÃO GABRIEL D’OESTE | Tipo I |
5-SIDROLÂNDIA | Tipo I |
6-CORUMBÁ | Tipo III |
7-DOURADOS | TIPO II |
8-NAVIRAÍ | Tipo II |
9-NOVA ANDRADINA | Tipo II |
10-PONTA PORÃ | Tipo II |
11-APDA DO TABOADO | Tipo I |
12-CASSILÂNDIA | Tipo I |
13-PARANAÍBA | TIPO II |
14-TRÊS LAGOAS | TIPO II |
Laboratórios regionais de Prótese dentária (LRPD)
Os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), responsáveis pela fase laboratorial da confecção de próteses odontológicas, estão sendo implantados a partir da adesão dos municípios ao programa, de forma a propiciar um avanço na reabilitação protética nos edêntulos parciais e totais.
Municípios com qualquer base populacional pode ter o LRPD e não há restrição quanto à sua natureza jurídica, ou seja, a Secretaria Municipal/Estadual de Saúde pode optar por ter um estabelecimento próprio (público) ou contratar a prestação do serviço (privado).
Municípios com LRPR no Mato Grosso do Sul:
1-ÁGUA CLARA | 17-FIGUEIRÃO |
2-AMAMBAI | 18-IGUATEMI |
3-ANASTÁCIO | 19-IVINHEMA |
4-ANGÉLICA | 20-JAPORÃ |
5-ANTÔNIO JOÃO | 21-MARACAJU |
6-AQUIDAUANA | 22-MUNDO NOVO |
7-BELA VISTA | 23-NAVIRAÍ |
8-CAMAPUÃ | 24-NOVA ANDRADINA |
9-CAMPO GRANDE | 25-PONTA PORÃ |
10-CARACOL | 26-PORTO MURTINHO |
11-CASSILÂNDIA | 27-RIO BRILHANTE |
12-CORUMBÁ | 28-RIO NEGRO |
13-COSTA RICA | 29-RIO VERDE DE MATO GROSSO |
14-COXIM | 30-SÃO GABRIEL DO OESTE |
15-DEODÁPOLIS | 31-SIDROLÂNDIA |
16-DOURADINA | 32-TACURU |
Alta Complexidade Odontológica
No âmbito da Assistência hospitalar, o Ministério da Saúde possibilitou, em 2005, a emissão pelo cirurgião-dentista da Autorização de Internação Hospitalar – AIH e instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica, buscando garantir o acesso das pessoas com diagnóstico de câncer aos estabelecimentos públicos de saúde para tratar e cuidar da patologia, assegurando a qualidade da atenção. Ainda em 2005, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para a atenção aos doentes com afecções das vias aéreas e digestivas superiores da face e do pescoço em alta complexidade, mediante a implantação de Rede Estadual/Regional de Atenção por meio de unidades de assistência e centros de referência. Outra ação foi a necessidade da atenção odontológica no credenciamento dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).
Além disso, o Ministério da Saúde criou outras normas para a odontologia em ambiente hospitalar, seguem abaixo:
1.1 Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar para Pacientes com Necessidades Especiais
O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 1.032/GM, de 05/05/2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS voltado aos pacientes com necessidades especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar. Essa portaria foi formulada na construção de uma política para dar resposta a um problema de saúde que afligia os gestores de saúde e um determinado grupo populacional.
As razões das necessidades especiais são inúmeras e vão desde doenças hereditárias, defeitos congênitos, até as alterações que ocorrem durante a vida, como moléstias sistêmicas, alterações comportamentais, envelhecimento, entre outras. É importante destacar que pacientes com necessidades especiais têm conceito e classificação amplos, que abrangem situações que requerem atenção odontológica diferenciada. Até a publicação da portaria, as Unidades Básicas/Unidades de Saúde da Família e/ou os Centros de Especialidades Odontológicas tinham muita dificuldade para encaminhar pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo para atendimento hospitalar sob anestesia geral, e os hospitais e profissionais não tinham como registrar o procedimento.
Por meio da publicação da portaria, os hospitais que prestam serviço para a SUS passam a receber repasse financeiro para realizar procedimentos odontológicos em ambiente hospitalar para pacientes com necessidades especiais.
1.2 Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar
O Ministério da Saúde criou uma normativa, válida desde janeiro de 2014, de que todos os procedimentos odontológicos realizados em ambiente hospitalar poderão ser registrados e informados pelo o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) independentemente do motivo que gerou a internação.
Essa normativa é apenas para registro e informação de procedimento odontológico realizado em ambiente hospitalar.
Nota Técnica Nº 01/2014 – Registro de procedimento odontológico em Ambiente Hospitalar
1.3. Centros Cirúrgicos adaptados a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD
A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 793/2012), instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, contemplando ações de saúde bucal nos estados e municípios.
Com o objetivo de garantir acesso e atendimento odontológico irrestrito às pessoas com deficiência, o artigo 22º, seção III, versa: “ampliar o acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para este fim.