Apresentação – Assistência Farmacêutica Especializada

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CAFE – COORDENADORIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA  -   (CASA DA SAÚDE)

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF
 O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) foi regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009 e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no SUS. Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF. Assim, os medicamentos e outras tecnologias em saúde necessária para garantir a integralidade são definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) por meio das diferentes linhas de cuidado.
Nesse contexto, para atender as linhas de cuidado, torna-se fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como os outros serviços ambulatoriais e hospitalares. Fica evidente, portanto, que para atendimento integral das doenças do CEAF, é necessária uma interação entre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a Relação Nacional de Serviços e Ações de Saúde (RENASES).
No sentido estrito do tratamento medicamentoso no âmbito da Assistência Farmacêutica, o Componente Especializado se relaciona diretamente com o Componente Básico, visto que o tratamento de muitas doenças contempladas no CEAF deve ser iniciado na atenção básica. Esse raciocínio, além de contribuir para a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, facilita a divisão das responsabilidades entre os entes federados.
Como resultado do compromisso do Ministério da Saúde em atualizar permanentemente as suas relações de medicamentos, após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite, publicou-se a Portaria GMS/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que passa a ser o novo marco regulatório do CEAF. Esta Portaria mantém os conceitos originais, mas inova nos seguintes aspectos: a) inclusão dos procedimentos para os medicamentos incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); b) atualização dos atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a partir da publicação de novos PCDT; transferência de medicamentos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica; c) inclusão dos medicamentos para tratamento do glaucoma e d) atualização dos valores de ressarcimento dos medicamentos do Grupo 1B.
De acordo com o artigo 27 Portaria GMS/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013 no § 2º -Os documentos descritos nos incisos III, IV e V do § 1º poderão ser oriundos de serviços privados de saúde, desde que respeitadas as demais regras desta Portaria e as pactuações realizadas no âmbito da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Com a publicação da Portaria GM/MS nº 1.554/2013, o Grupo 1 passa a ser composto por 86 fármacos em 154 apresentações farmacêuticas, sendo que destes, 49 fármacos em 77 apresentações são adquiridos pelo Ministério da Saúde. O Grupo 2, cujos medicamentos devem ser adquiridos, financiados e dispensados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, passa a ser composto por 54 fármacos em 119 apresentações farmacêuticas.
Considerando os medicamentos dos Grupos 1, 2 e 3, atualmente, o CEAF é composto por 198 fármacos em 387 apresentações farmacêuticas indicados para o tratamento das diferentes fases evolutivas das doenças contempladas.

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