Saúde Bucal – Apresentação

Gerências de Saúde Bucal

A Gerência de saúde Bucal está inserida na Coordenação de ações em Saúde, e tem proporcionado às Equipes de Saúde Bucal capacitações com objetivo de estimular a mudança do processo de trabalho, para ampliar o acesso e a resolutividade dos atendimentos odontológicos de toda a população do Estado de Mato Grosso do Sul.

As ações de saúde bucal do estado de Mato Grosso do Sul acompanham a Política Nacional de saúde Bucal, conhecida como Programa Brasil Sorridente.

Rede de Atenção à Saúde Bucal

 

Atenção Primária

 O espaço físico, denominado como UBSF, onde estão implantadas as Equipes de saúde da família ou as Equipes de atenção primária, com Equipes de saúde Bucal, é a porta de entrada aos atendimentos odontológicos. Assim como as Unidades odontológicas móveis (UOM).

Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Estratégias de Saúde da Família (ESF)

A Equipe de Saúde Bucal na estratégia Saúde da Família representa a possibilidade de criar um espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para a própria atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. Dessa forma, o cuidado em saúde bucal passa a exigir a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e que participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, por meio de medidas de caráter coletivo e mediante o estabelecimento de vínculo territorial.

O processo de trabalho das ESB fundamenta-se nos princípios da universalidade, equidade, integralidade da atenção, trabalho em equipe e interdisciplinar, foco de atuação centrado no território-família-comunidade, humanização da atenção, responsabilização e vínculo.

Existem 2 modalidades de ESB:

Independente da modalidade adotada recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal, compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.

Recursos de Custeio das ESB nas ESF

Recurso de custeio:

Federal:

Modalidade I R$ 2.453,00/mês

Modalidade II R$ 3.278,00/mês

Recurso de custeio Estadual para ESF com ESB

Modalidades I e Modalidade II R$ 3334,50

 

Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Equipes de Atenção Primária (EAP)

Conforme a Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019, as equipes de Atenção Primária (eAP) são equipes de saúde compostas minimamente por médicos e enfermeiros que sejam preferencialmente especialistas em saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde.

O Credenciamento é direto no site Egestor AB em acesso Restrito.

Modalidade I - 20h: a carga horária mínima por profissional deverá ser de 20 horas semanais, cadastrados na mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 50% da população adscrita para uma ESF (2.000 a 3.500, de acordo com o Anexo I do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2). Ou seja, uma EAP Modalidade I deverá ter população adscrita de 1.000 a 1.750.

Modalidade II - 30h: a carga horária mínima por profissional deverá ser de 30 horas semanais, cadastrados na mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 75% da população adscrita para uma eSF, ou seja, uma eAP Modalidade II deverá ter população adscrita de 1.500 a 2.625.

Os valores de incentivo financeiro mensal federal para o custeio das ESB com carga horária diferenciada são:

ESB I - 20h vinculada a eAP ou Esf em horário diferenciado: R$ 1.226,50.

ESB I - 30h vinculada a eAP ou ESF em horário diferenciado: R$ 1.839,75.

 

Atenção Secundária ou Média Complexidade

Centros de Especialidades Odontológicas

Nos Centros de Especialidades Odontológicas, através de referência das Unidades de Atenção Primária à Saúde, são realizadas ações especializadas nas áreas: de diagnóstico bucal e detecção do câncer de boca, cirurgia oral, periodontia especializada, endodontia, além do atendimento a pessoas portadoras de necessidades Especiais.

Incentivo de Custeio – Mensal Federal

- R$ 8.250 mil para CEO Tipo I

- R$ 11.000 mil para CEO Tipo II

- R$ 19.250 mil para CEO Tipo III

Incentivo de Custeio – Mensal Estadual

-R$3.300 mil para CEO Tipo I

-R$4.400 mil para CEO Tipo II

-R$7.700 mil para CEO Tipo III

O CEO deve ter uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida pelo Anexo XL da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Origem: PRT MS/GM 1464/2011.

No Estado do Mato Grosso do Sul temos 14 municípios com CEO, sendo que a maioria deve atender outros municípios, através da Programação Pactuada Integrada (PPI).

Município Tipo de CEO
1-AQUIDAUANA Tipo II
2CAMPOGRANDE Tipo II
CAMPO GRANDE Tipo II
CAMPO GRANDE Tipo II
CAMPO GRANDE Tipo II
CAMPO GRANDE Tipo III
3-COXIM Tipo II
4-SÃO GABRIEL D'OESTE Tipo I
5-SIDROLÂNDIA Tipo I
6-CORUMBÁ Tipo III
7-DOURADOS TIPO II
8-NAVIRAÍ Tipo II
9-NOVA ANDRADINA Tipo II
10-PONTA PORÃ Tipo II
11-APDA DO TABOADO Tipo I
12-CASSILÂNDIA Tipo I
13-PARANAÍBA TIPO II
14-TRÊS LAGOAS TIPO II

Laboratórios regionais de Prótese dentária (LRPD)

Os Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), responsáveis pela fase laboratorial da confecção de próteses odontológicas, estão sendo implantados a partir da adesão dos municípios ao programa, de forma a propiciar um avanço na reabilitação protética nos edêntulos parciais e totais.

Municípios com qualquer base populacional pode ter o LRPD e não há restrição quanto à sua natureza jurídica, ou seja, a Secretaria Municipal/Estadual de Saúde pode optar por ter um estabelecimento próprio (público) ou contratar a prestação do serviço (privado).

Municípios com LRPR no Mato Grosso do Sul:

1-ÁGUA CLARA 17-FIGUEIRÃO
2-AMAMBAI 18-IGUATEMI
3-ANASTÁCIO 19-IVINHEMA
4-ANGÉLICA 20-JAPORÃ
5-ANTÔNIO JOÃO 21-MARACAJU
6-AQUIDAUANA 22-MUNDO NOVO
7-BELA VISTA 23-NAVIRAÍ
8-CAMAPUÃ 24-NOVA ANDRADINA
9-CAMPO GRANDE 25-PONTA PORÃ
10-CARACOL 26-PORTO MURTINHO
11-CASSILÂNDIA 27-RIO BRILHANTE
12-CORUMBÁ 28-RIO NEGRO
13-COSTA RICA 29-RIO VERDE DE MATO GROSSO
14-COXIM 30-SÃO GABRIEL DO OESTE
15-DEODÁPOLIS 31-SIDROLÂNDIA
16-DOURADINA 32-TACURU

 

Alta Complexidade Odontológica

  1. Assistência Hospitalar

No âmbito da Assistência hospitalar, o Ministério da Saúde possibilitou, em 2005, a emissão pelo cirurgião-dentista da Autorização de Internação Hospitalar - AIH e instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica, buscando garantir o acesso das pessoas com diagnóstico de câncer aos estabelecimentos públicos de saúde para tratar e cuidar da patologia, assegurando a qualidade da atenção. Ainda em 2005, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para a atenção aos doentes com afecções das vias aéreas e digestivas superiores da face e do pescoço em alta complexidade, mediante a implantação de Rede Estadual/Regional de Atenção por meio de unidades de assistência e centros de referência. Outra ação foi a necessidade da atenção odontológica no credenciamento dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).

Além disso, o Ministério da Saúde criou outras normas para a odontologia em ambiente hospitalar, seguem abaixo:

1.1 Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar para Pacientes com Necessidades Especiais

O Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 1.032/GM, de 05/05/2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS voltado aos pacientes com necessidades especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar. Essa portaria foi formulada na construção de uma política para dar resposta a um problema de saúde que afligia os gestores de saúde e um determinado grupo populacional.

As razões das necessidades especiais são inúmeras e vão desde doenças hereditárias, defeitos congênitos, até as alterações que ocorrem durante a vida, como moléstias sistêmicas, alterações comportamentais, envelhecimento, entre outras. É importante destacar que pacientes com necessidades especiais têm conceito e classificação amplos, que abrangem situações que requerem atenção odontológica diferenciada. Até a publicação da portaria, as Unidades Básicas/Unidades de Saúde da Família e/ou os Centros de Especialidades Odontológicas tinham muita dificuldade para encaminhar pacientes não colaboradores ou com comprometimento severo para atendimento hospitalar sob anestesia geral, e os hospitais e profissionais não tinham como registrar o procedimento.

Por meio da publicação da portaria, os hospitais que prestam serviço para a SUS passam a receber repasse financeiro para realizar procedimentos odontológicos em ambiente hospitalar para pacientes com necessidades especiais.

Nota Técnica Portaria 1.032/GM - Tratamento Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais em Ambiente Hospitalar

Portaria nº 3.011, de 10 de novembro de 2017 - Estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal.

1.2 Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar

O Ministério da Saúde criou uma normativa, válida desde janeiro de 2014, de que todos os procedimentos odontológicos realizados em ambiente hospitalar poderão ser registrados e informados pelo o Sistema de Informação Hospitalar (SIH) independentemente do motivo que gerou a internação.

Essa normativa é apenas para registro e informação de procedimento odontológico realizado em ambiente hospitalar.

Nota Técnica Nº 01/2014 - Registro de procedimento odontológico em Ambiente Hospitalar

1.3. Centros Cirúrgicos adaptados a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD

A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 793/2012), instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, contemplando ações de saúde bucal nos estados e municípios.

Com o objetivo de garantir acesso e atendimento odontológico irrestrito às pessoas com deficiência, o artigo 22º, seção III, versa: “ampliar o acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para este fim.

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.