Apresentação

A violência contra a mulher, a despeito de já ser reconhecida como um importante problema mundial de saúde, ainda não é vista como um agravo que impacta seriamente a vida, não só da mulher, mas de todos que fazem parte da família. Sabe-se que seus episódios tendem a ser graves e repetitivos, tornando muitas das mulheres usuárias de alta frequência dos serviços de saúde.
Desde 2013 a Lei nº 12.845, “Lei do Minuto Seguinte”, está vigorando em todo o território nacional, com a finalidade de assegurar atendimento acolhedor, rápido e resolutivo para quem sofre violência sexual.
Mas, pouca gente sabe disso.  E esse desconhecimento tem levado muitas mulheres e adolescentes a sofrerem caladas e desassistidas as consequências desse crime, por não saberem onde procurar ajuda ou por terem medo da atitude dos profissionais, que deveriam atendê-las com solicitude, para prevenir e tratar os agravos resultantes da violência sexual, cuidando da saúde e evitando, inclusive, gravidez indesejável, que pode deixar marca indelével, na vida de quem já sofre as consequências de um crime execrável.
Se você é profissional da saúde e não sabia da existência dessa Lei, procure se informar. No site da Secretaria de Estado de Saúde (SES): www.saude.ms.gov.br, você irá encontrar as informações que precisa para oferecer o atendimento adequado a demanda de cada paciente.
Você pode entrar em contato com a SES, através dos telefones: 3318-1740/1704 ou usando o endereço eletrônico: violencia@saude.ms.gov.br
No ano de 2019, de acordo com dados divulgados pela SES/SINAN/SVGS/CEVE/GT-DANT, ocorreram 390 estupros de meninas, com idades contempladas na faixa etária de 10 a 14 anos.
Infelizmente foram tristes episódios, que já ocorreram e por alguma razão, não puderam ser evitados. O que não pode acontecer, é o profissional de saúde deixar de acolher alguém que precisa tanto da sua atenção, por não saber o que fazer ou por deixar o preconceito prevalecer.

 

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