Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a Segurança do Paciente se refere à redução dos riscos de danos desnecessários associados à assistência em saúde até um mínimo aceitável. Os danos podem ser de vários tipos, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, incapacidade e morte.
O Programa Nacional de Segurança do Paciente alinhado às iniciativas da OMS, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM nº 529, de 01/4/2013, instituindo o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
A Portaria MS/GM nº 529/2013 definiu como estratégia a elaboração e implantação de um conjunto de protocolos sobre os seguintes temas: prática de higiene das mãos em estabelecimentos de Saúde; cirurgia segura; segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; identificação de pacientes; comunicação no ambiente dos estabelecimentos de Saúde; prevenção de quedas; úlceras por pressão; transferência de pacientes entre pontos de cuidado; e uso seguro de equipamentos e materiais. Esses protocolos constituem práticas de segurança do paciente voltadas para propiciar uma prática assistencial segura e são componentes obrigatórios dos planos (locais) de segurança do paciente dos estabelecimentos de Saúde, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 36/20138.