Legislação – Gerência da Equidade em Saúde e Ações Estratégicas
Resolução nº 82/SES de 21 de dezembro de 2020
Diário Oficial Eletrônico n. 10.360 23 de dezembro de 2020 Página 2
Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (Comitê Técnico LGBT), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para subsidiar o avanço da Equidade na Atenção à Saúde da População LGBT, combate à Homofobia e dar outras providências.
Art. 106. À Gerência de Equidade em Saúde e Ações Estratégicas (GESAE), diretamente subordinada à Coordenadoria de Ações em Saúde, compete:
I – fomentar a implementação e acompanhar nos municípios a implantação da Política de Promoção da Equidade em Saúde em âmbito Estadual;
II – gerenciar, acompanhar e avaliar, no âmbito do território estadual, a Política de Promoção da Equidade em Saúde, promovendo as adequações necessárias, tendo como base as diretrizes ora propostas, o perfil epidemiológico e as especificidades locorregionais;
III – estabelecer mecanismos de inclusão de grupos populacionais como negros, índios, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexo (LGBTI), populações de florestas, populações das águas, entre outras;
IV – acompanhar as atividades específicas de assistência desenvolvidas pelos municípios, objeto de sua área de atuação;
V – participar de todos os espaços de discussão intersetorial como comissões, conselhos e comitês;
VI – elaborar instrumentos de gestão visando o cumprimento do estabelecido pelo SUS;
VII – assessorar as demais gerências para regulamentar, propor pactuação, orientar, planejar, coordenar e avaliar as ações de saúde específicas de área técnica;
VIII – proporcionar suporte técnico intra e intersetorial, sempre que solicitado;
IX – fomentar a articulação intersetorial, visando ou fortalecimento da Política de Promoção da Equidade em Saúde em âmbito Estadual;
X – monitorar e avaliar as informações em saúde visando atingir as metas pactuadas pelo Estado nos instrumentos de gestão;
XI – promover articulação direta com a Coordenadoria das Redes de Atenção em Saúde para incorporação das ações e serviços de saúde que atendam as especificidades desta área técnica;
XII – cooperar tecnicamente com as Secretarias Municipais de Saúde na adesão aos projetos estratégicos da SES no âmbito das ações da Coordenadoria;
XIII – apoiar a gestão de projetos estratégicos em articulação com os setores responsáveis;
XIV – colaborar na elaboração do orçamento anual, entre outros instrumentos de gestão visando o cumprimento do estabelecido pelo SUS;
XV – promover articulação direta com a Coordenadoria das Redes de Atenção em Saúde para incorporação das ações e serviços de saúde que atendam as especificidades desta área técnica;
XVI – promover a articulação das ações em saúde com a Vigilância em Saúde no tocante as especificidades da área técnica;
XVII – considerar os dispositivos da Política Nacional de Humanização na implantação e implementação das políticas de saúde no âmbito desta gerência;
XVIII – participar nos diferentes espaços de diálogo para construção de políticas públicas de saúde;
XIX – elaborar relatórios quadrimestrais e anual das atividades realizadas, encaminhando-os à Coordenadoria;
XX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.