Legislação – Gerência da Equidade em Saúde e Ações Estratégicas

Resolução nº 82/SES de  21 de dezembro de 2020

Diário Oficial Eletrônico n. 10.360 23 de dezembro de 2020 Página 2
Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (Comitê Técnico LGBT), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para subsidiar o avanço da Equidade na Atenção à Saúde da População LGBT, combate à Homofobia e dar outras providências.
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10360_23_12_2020

 

RESOLUÇÃO Nº 42/CIB/SES de 19 DE MARÇO DE 2021.

Diário Oficial Eletrônico n. 10.453 25 de março de 2021 Página 6
 Protocolo Estadual de Atendimento de Saúde ao Migrante no Estado de Mato Grosso do Sul
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10453_25_03_2021

 

POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Política Estadual de Promoção da Equidade DO 10798_06_04_2022
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10798_06_04_2022 

 

ESTATUTO DO CIGANO

Estatuto do Cigano

 

Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES):

Diário Oficial Eletrônico n. 10.126 - Suplemento 24 de março de 2020 Página 64
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10126_24_03_2020_SUP1 pg 64

 

Portaria de Consolidação no. 2

Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/MatrizesConsolidacao/Matriz-2-Politicas.html
Art. 106. À Gerência de Equidade em Saúde e Ações Estratégicas (GESAE), diretamente subordinada à Coordenadoria de Ações em Saúde, compete:
I - fomentar a implementação e acompanhar nos municípios a implantação da Política de Promoção da Equidade em Saúde em âmbito Estadual;
II - gerenciar, acompanhar e avaliar, no âmbito do território estadual, a Política de Promoção da Equidade em Saúde, promovendo as adequações necessárias, tendo como base as diretrizes ora propostas, o perfil epidemiológico e as especificidades locorregionais;
III - estabelecer mecanismos de inclusão de grupos populacionais como negros, índios, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexo (LGBTI), populações de florestas, populações das águas, entre outras;
IV - acompanhar as atividades específicas de assistência desenvolvidas pelos municípios, objeto de sua área de atuação;
V - participar de todos os espaços de discussão intersetorial como comissões, conselhos e comitês;
VI - elaborar instrumentos de gestão visando o cumprimento do estabelecido pelo SUS;
VII - assessorar as demais gerências para regulamentar, propor pactuação, orientar, planejar, coordenar e avaliar as ações de saúde específicas de área técnica;
VIII - proporcionar suporte técnico intra e intersetorial, sempre que solicitado;
 IX - fomentar a articulação intersetorial, visando ou fortalecimento da Política de Promoção da Equidade em Saúde em âmbito Estadual;
X - monitorar e avaliar as informações em saúde visando atingir as metas pactuadas pelo Estado nos instrumentos de gestão;
XI - promover articulação direta com a Coordenadoria das Redes de Atenção em Saúde para incorporação das ações e serviços de saúde que atendam as especificidades desta área técnica;
XII - cooperar tecnicamente com as Secretarias Municipais de Saúde na adesão aos projetos estratégicos da SES no âmbito das ações da Coordenadoria;
XIII – apoiar a gestão de projetos estratégicos em articulação com os setores responsáveis;
XIV - colaborar na elaboração do orçamento anual, entre outros instrumentos de gestão visando o cumprimento do estabelecido pelo SUS;
XV - promover articulação direta com a Coordenadoria das Redes de Atenção em Saúde para incorporação das ações e serviços de saúde que atendam as especificidades desta área técnica;
 XVI - promover a articulação das ações em saúde com a Vigilância em Saúde no tocante as especificidades da área técnica;
XVII - considerar os dispositivos da Política Nacional de Humanização na implantação e implementação das políticas de saúde no âmbito desta gerência;
XVIII - participar nos diferentes espaços de diálogo para construção de políticas públicas de saúde;
XIX - elaborar relatórios quadrimestrais e anual das atividades realizadas, encaminhando-os à Coordenadoria;
XX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

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