Legislação – Gerência da Equidade em Saúde e Ações Estratégicas
Resolução nº 82/SES de 21 de dezembro de 2020
Diário Oficial Eletrônico n. 10.360 23 de dezembro de 2020 Página 2
Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (Comitê Técnico LGBT), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para subsidiar o avanço da Equidade na Atenção à Saúde da População LGBT, combate à Homofobia e dar outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 42/CIB/SES de 19 DE MARÇO DE 2021.
Diário Oficial Eletrônico n. 10.453 25 de março de 2021 Página 6
Protocolo Estadual de Atendimento de Saúde ao Migrante no Estado de Mato Grosso do Sul
POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ESTATUTO DO CIGANO
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES):
Diário Oficial Eletrônico n. 10.126 - Suplemento 24 de março de 2020 Página 64
Portaria de Consolidação no. 2
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Art. 106. À Gerência de Equidade em Saúde e Ações Estratégicas (GESAE), diretamente subordinada à Coordenadoria de Ações em Saúde, compete:
I - fomentar a implementação e acompanhar nos municípios a implantação da Política de Promoção da Equidade em Saúde em âmbito Estadual;
II - gerenciar, acompanhar e avaliar, no âmbito do território estadual, a Política de Promoção da Equidade em Saúde, promovendo as adequações necessárias, tendo como base as diretrizes ora propostas, o perfil epidemiológico e as especificidades locorregionais;
III - estabelecer mecanismos de inclusão de grupos populacionais como negros, índios, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexo (LGBTI), populações de florestas, populações das águas, entre outras;
IV - acompanhar as atividades específicas de assistência desenvolvidas pelos municípios, objeto de sua área de atuação;
V - participar de todos os espaços de discussão intersetorial como comissões, conselhos e comitês;
VI - elaborar instrumentos de gestão visando o cumprimento do estabelecido pelo SUS;
VII - assessorar as demais gerências para regulamentar, propor pactuação, orientar, planejar, coordenar e avaliar as ações de saúde específicas de área técnica;
VIII - proporcionar suporte técnico intra e intersetorial, sempre que solicitado;
IX - fomentar a articulação intersetorial, visando ou fortalecimento da Política de Promoção da Equidade em Saúde em âmbito Estadual;
X - monitorar e avaliar as informações em saúde visando atingir as metas pactuadas pelo Estado nos instrumentos de gestão;
XI - promover articulação direta com a Coordenadoria das Redes de Atenção em Saúde para incorporação das ações e serviços de saúde que atendam as especificidades desta área técnica;
XII - cooperar tecnicamente com as Secretarias Municipais de Saúde na adesão aos projetos estratégicos da SES no âmbito das ações da Coordenadoria;
XIII – apoiar a gestão de projetos estratégicos em articulação com os setores responsáveis;
XIV - colaborar na elaboração do orçamento anual, entre outros instrumentos de gestão visando o cumprimento do estabelecido pelo SUS;
XV - promover articulação direta com a Coordenadoria das Redes de Atenção em Saúde para incorporação das ações e serviços de saúde que atendam as especificidades desta área técnica;
XVI - promover a articulação das ações em saúde com a Vigilância em Saúde no tocante as especificidades da área técnica;
XVII - considerar os dispositivos da Política Nacional de Humanização na implantação e implementação das políticas de saúde no âmbito desta gerência;
XVIII - participar nos diferentes espaços de diálogo para construção de políticas públicas de saúde;
XIX - elaborar relatórios quadrimestrais e anual das atividades realizadas, encaminhando-os à Coordenadoria;
XX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.