REDE CEGONHA
Conforme estabelecido na Consolidação n° 03/GM/MS, de 28/09/2017; Anexo II - Rede Cegonha, Art 4°: A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território (região de saúde), mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde a partir das seguintes diretrizes:
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I - garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
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II - garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;
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III - garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;
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IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses com
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V - garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo.
Para tanto, a Rede Cegonha se divide em 04 componentes com ações definidas para garantia do acesso e cuidado no período perinatal. São eles: Componente pré-natal; Componente parto e nascimento; Componente puerpério e saúde da criança e Componente transporte sanitário e regulação. As ações propostas para o trabalho em rede em cada componente estão descritas na referida portaria.
Princípios da Rede Cegonha:
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I - o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
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II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
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III - a promoção da equidade;
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IV - o enfoque de gênero;
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V - a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes;
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VI - a participação e a mobilização social;
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VII - a compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e infantil em desenvolvimento no Estado.
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I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses;
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II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade;
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III - reduzir a mortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal.
Grupo condutor da Rede Cegonha:
A organização da composição e do processo de trabalho do grupo condutor deve ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. São representações indicadas para compor os grupos condutores no âmbito municipal: Coordenação de atenção básica; Coordenação de atenção especializada; Hospital / maternidade / Centro de Parto Normal; Comitê municipal de investigação de óbito materno infantil; Vigilância epidemiológica municipal; Coordenação de laboratórios e serviços diagnósticos; Coordenação de assistência farmacêutica; Auditoria municipal; Vigilância sanitária municipal; Distrito sanitário indígena; Secretaria de políticas públicas para mulheres e/ou demais parceiros; Planejamento, controle e avaliação; Conselho municipal de saúde. A composição do grupo condutor deve se adequar à realidade do município, incluindo todos os serviços envolvidos com o cuidado perinatal.
Todos os pontos de atenção a saúde são igualmente importantes para que se cumpram os objetivos da rede de atenção à saúde e se diferenciam, apenas, pelas distintas densidades tecnológicas que os caracterizam. Experiências têm demonstrado que a organização da RAS tendo a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede, se apresenta como um mecanismo de superação da fragmentação sistêmica; é mais eficaz, tanto em termos de organização interna (alocação de recursos, coordenação clínica, etc.), quanto em sua capacidade de fazer face aos atuais desafios do cenário socioeconômico, demográfico, epidemiológico e sanitário.
Materiais para nortear o trabalho do grupo condutor:
Resolução 76/2018 CIB/SES/MS – Aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha
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Plano de Ação Estadual da Rede Cegonha completo
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Plano de Ação Regional da Rede Cegonha – Anexo I – Macro Campo Grande
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Plano de Ação Regional da Rede Cegonha – Anexo II – Macro Corumbá
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Plano de Ação Regional da Rede Cegonha – Anexo III – Macro Dourados
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Plano de Ação Regional da Rede Cegonha – Anexo IV – Macro Três Lagoas
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Resolução 018/2017 CIB/SES/MS – Protocolo de atendimento à gestante, puérpera e recém-nascido
Materiais para nortear a ampliação do acesso à métodos contraceptivos de longa duração e reversíveis
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Portaria nº 3.265, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017 - Ampliação do acesso a Dispositivo Intrauterino Tcu 380 (DIU de cobre) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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Plano de capacitação - Métodos contraceptivos de longa duração – Cooperação SES/HUMAP/SESAU CG
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Planilha de acompanhamento dos métodos contraceptivos de longa duração e reversíveis (LARCs) - Excel