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Rede Cegonha – Apresentação

REDE CEGONHA

  Conforme estabelecido na Consolidação n° 03/GM/MS, de 28/09/2017; Anexo II - Rede Cegonha, Art 4°: A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território (região de saúde), mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde a partir das seguintes diretrizes:
  • I - garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
  • II - garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;
  • III - garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;
  • IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses com
  • V - garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo.
Para tanto, a Rede Cegonha se divide em 04 componentes com ações definidas para garantia do acesso e cuidado no período perinatal. São eles: Componente pré-natal; Componente parto e nascimento; Componente puerpério e saúde da criança e Componente transporte sanitário e regulação. As ações propostas para o trabalho em rede em cada componente estão descritas na referida portaria.

Princípios da Rede Cegonha:

  • I - o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
  • II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
  • III - a promoção da equidade;
  • IV - o enfoque de gênero;
  • V - a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes;
  • VI - a participação e a mobilização social;
  • VII - a compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e infantil em desenvolvimento no Estado.

 

Objetivos da Rede Cegonha:

  • I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses;
  • II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade;
  • III - reduzir a mortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal.

 

Grupo condutor da Rede Cegonha:

A organização da composição e do processo de trabalho do grupo condutor deve ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. São representações indicadas para compor os grupos condutores no âmbito municipal: Coordenação de atenção básica; Coordenação de atenção especializada; Hospital / maternidade / Centro de Parto Normal; Comitê municipal de investigação de óbito materno infantil; Vigilância epidemiológica municipal; Coordenação de laboratórios e serviços diagnósticos; Coordenação de assistência farmacêutica; Auditoria municipal; Vigilância sanitária municipal; Distrito sanitário indígena; Secretaria de políticas públicas para mulheres e/ou demais parceiros; Planejamento, controle e avaliação; Conselho municipal de saúde. A composição do grupo condutor deve se adequar à realidade do município, incluindo todos os serviços envolvidos com o cuidado perinatal.
Todos os pontos de atenção a saúde são igualmente importantes para que se cumpram os objetivos da rede de atenção à saúde e se diferenciam, apenas, pelas distintas densidades tecnológicas que os caracterizam. Experiências têm demonstrado que a organização da RAS tendo a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede, se apresenta como um mecanismo de superação da fragmentação sistêmica; é mais eficaz, tanto em termos de organização interna (alocação de recursos, coordenação clínica, etc.), quanto em sua capacidade de fazer face aos atuais desafios do cenário socioeconômico, demográfico, epidemiológico e sanitário.
 

Materiais para nortear o trabalho do grupo condutor:

Resolução 76/2018 CIB/SES/MS – Aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha

  • Plano de Ação Estadual da Rede Cegonha completo
  • Plano de Ação Regional da Rede Cegonha – Anexo I – Macro Campo Grande
  • Plano de Ação Regional da Rede Cegonha – Anexo II – Macro Corumbá
  • Plano de Ação Regional da Rede Cegonha – Anexo III – Macro Dourados
  • Plano de Ação Regional da Rede Cegonha – Anexo IV – Macro Três Lagoas
  • Resolução 018/2017 CIB/SES/MS – Protocolo de atendimento à gestante, puérpera e recém-nascido
Materiais para nortear a ampliação do acesso à métodos contraceptivos de longa duração e reversíveis
  • Portaria nº 3.265, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017 - Ampliação do acesso a Dispositivo Intrauterino Tcu 380 (DIU de cobre) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
  • Plano de capacitação - Métodos contraceptivos de longa duração – Cooperação SES/HUMAP/SESAU CG
  • Planilha de acompanhamento dos métodos contraceptivos de longa duração e reversíveis (LARCs) - Excel

Saúde

  • Saúde Bucal
  • Saúde da Criança
  • Saúde da Família
  • Saúde da Mulher
  • Saúde do Adolescente
  • Saúde do Homem
  • Saúde do Idoso
  • Saúde Prisional

Ação

  • Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna
  • Práticas Integrativas Complementares
  • Programa de Acompanhamento e Avaliação

Atenção

  • Tabagismo
  • Violência
  • Alimentação e Nutrição
  • Atenção Especializada
  • Assistência Farmacêutica Básica e Estratégica

Redes

  • Rede Cegonha
  • Rede de Urgência e Emergência RUE
  • Rede de Atenção Psicossocial RAPS
  • Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Doenças Crônicas
  • Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Endereço

Secretaria de Estado de Saúde
Avenida Poeta Manoel de Barros, s/n
Parque dos Poderes, Bloco VII
CEP: 79031-350
Campo Grande – MS
Tel: (67)3318-1600

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